TJAL 0800913-59.2016.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉRCIA PROCESSUAL. DEMORA PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA REALIZADA EM 17.08.16. REGULARIDADE DO FEITO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO
1. Impetrado segundo certidão dando conta da inércia processual, demonstrando constrangimento ilegal.
2. Informações da autoridade apontaram pelo regular andamento dos atos para deslinde processual, tornando sem efeito o pedido proposto.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. PREJUDICADO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. INÉRCIA PROCESSUAL. DEMORA PARA CONCLUSÃO DA INSTRUÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. AUDIÊNCIA REALIZADA EM 17.08.16. REGULARIDADE DO FEITO. PERDA DO OBJETO. PREJUDICADO
1. Impetrado segundo certidão dando conta da inércia processual, demonstrando constrangimento ilegal.
2. Informações da autoridade apontaram pelo regular andamento dos atos para deslinde processual, tornando sem efeito o pedido proposto.
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.
4. PREJUDICADO.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
23/11/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Ney Costa Alcântara de Oliveira
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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