main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800914-31.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PAGAMENTO DE VALORES. FAZENDA PÚBLICA. VEDAÇÃO LEGAL. 1.A concessão de antecipação da tutela ao dispor sobre pagamento de valores a ex-ocupante de cargo de comissão de Secretário Municipal entregou suposto direito por via de provimento provisório, o que implica em concessão de pagamento em desfavor da Fazenda Pública, que é vedado pelo art. 7º, § 2º e § 5º da Lei n.º 12.016/2009 e pelo art. 1º da Lei n.º 8.437/92. 2. Decisão reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNANIMIDADE.

Data do Julgamento : 13/11/2014
Data da Publicação : 25/11/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Traipu
Comarca : Traipu
Mostrar discussão