TJAL 0800916-14.2016.8.02.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES IN CASU.
1. Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material.
2. É incabível a proposição de embargos de declaração visando somente a modificação das razões de fato e de direito que ensejaram o julgamento do recurso;
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. MERA IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. IMPOSSIBILIDADE DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES IN CASU.
1. Os embargos de declaração constituem modalidade de impugnação às decisões judiciais que forem omissas, obscuras, contraditórias ou para correção de mero erro material.
2. É incabível a proposição de embargos de declaração visando somente a modificação das razões de fato e de direito que ensejaram o julgamento do recurso;
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Seguro
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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