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Jurisprudência


TJAL 0800918-18.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. Julga-se prejudicado o recurso ante a perda do objeto, porquanto tenha o Juízo a quo proferido sentença de mérito no feito originário. RECURSO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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