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Jurisprudência


TJAL 0800932-31.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. REINCIDÊNCIA. PROCESSO COM MARCHA REGULAR. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO JÁ REALIZADA. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I - A prisão preventiva, a bem da ordem pública, foi decretada com fundamento em dados concretos, considerando, inclusive, o risco patente de reiteração criminosa, haja vista que o paciente aparentemente responde a dois outros processos, encontrando-se um deles em fase de execução de pena. II - Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, haja vista que a instrução probatória está prestes a se concluir e o processo foi conduzido com diligência, tendo o magistrado renovado a requisição de remessa do laudo toxicológico. III - Não se evidenciou desproporcionalidade entre o tempo de prisão cautelar e eventual pena em caso de condenação, até porque há indicativos de que o paciente é reincidente. IV - Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 19/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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