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Jurisprudência


TJAL 0800933-16.2017.8.02.0000

Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. ARGUIÇÃO DE FLAGRANTE ILEGAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CAUTELAR EXTREMA. SUPERVENIENTE DECISÃO DO JUÍZO A QUO COLOCANDO O PACIENTE EM LIBERDADE. PERDA DO OBJETO. INTELIGÊNCIA DO ART. 659 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. WRIT JULGADO PREJUDICADO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Constatado durante a tramitação do habeas corpus que o paciente foi posto em liberdade, bem assim que tal comando singular coincide com o pedido formulado pelo impetrante no presente writ, perde o objeto o pleito de revogação da segregação provisória. 2. Habeas corpus julgado prejudicado. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 27/09/2017
Data da Publicação : 28/09/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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