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Jurisprudência


TJAL 0800936-26.2013.8.02.0900

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE E UNIRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Pretende a Agravante a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, em virtude da ilegitimidade de parte e unirrecorribilidade da decisão. 2. Não fora realizada a requerida substituição processual em primeiro grau, o que se comprova pelo manejo do recurso de agravo de instrumento pelo Banco Santander Brasil S/A. 3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 16/04/2015
Data da Publicação : 23/04/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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