TJAL 0800936-26.2013.8.02.0900
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE E UNIRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Pretende a Agravante a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, em virtude da ilegitimidade de parte e unirrecorribilidade da decisão.
2. Não fora realizada a requerida substituição processual em primeiro grau, o que se comprova pelo manejo do recurso de agravo de instrumento pelo Banco Santander Brasil S/A.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGITIMIDADE DE PARTE E UNIRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Pretende a Agravante a reforma da decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento interposto, em virtude da ilegitimidade de parte e unirrecorribilidade da decisão.
2. Não fora realizada a requerida substituição processual em primeiro grau, o que se comprova pelo manejo do recurso de agravo de instrumento pelo Banco Santander Brasil S/A.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
16/04/2015
Data da Publicação
:
23/04/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. James Magalhães de Medeiros
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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