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Jurisprudência


TJAL 0800937-74.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. SUSTAÇÃO DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROFERIDA EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENCIAMENTO DO AGRAVANTE DOS QUADROS DA PMAL, DE OFÍCIO, PELO COMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR. DECISÃO NO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO DETERMINANDO A REINTEGRAÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO ACOLHIDO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA LEI Nº 8.437/92. INOCORRÊNCIA DE GRAVE LESÃO À ORDEM E SEGURANÇA PÚBLICA E DE EFEITO MULTIPLICADOR. PRETENSÕES MERAMENTE JURÍDICAS. 01 No incidente da suspensão de liminar, as questões jurídicas não devem ser enfrentadas, cabendo o esgotamento da matéria sob os pilares do art. 4º da Lei nº 8.437/92, isto é, quando houver manifesto interesse público ou flagrante ilegitimidade, bem como para se evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas ou, ainda, a possibilidade de ocorrer um efeito multiplicador exacerbado. 02 - Tendo em vista que a discussão do incidente gravita acerca da possibilidade ou não de o Comandante da Polícia Militar licenciar, de ofício, um único servidor público que respondeu a Processo Administrativo Disciplinar, denota-se a completa inexistência do manifesto interesse público multiplicador ou de flagrante ilegitimidade, assim como não se vislumbra qualquer grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia públicas. 03 Tratando-se de relação eminentemente individual, não se deve utilizar o incidente de suspensão da liminar, cujos contornos e possibilidades de concessão estão delineados no art. 4º da Lei nº 8.437/92. 04 No caso concreto, caberia ao Estado de Alagoas ter interposto o recurso cabível capaz de atacar e modificar a Decisão Interlocutória proferida no bojo do Mandado de Segurança fomentador da propositura desse incidente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA DE VOTOS.

Data do Julgamento : 28/04/2015
Data da Publicação : 07/05/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Licenciamento / Exclusão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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