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Jurisprudência


TJAL 0800954-47.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO E ANTERIOR AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Embora tais ações possuam o mesmo instrumento contratual, não possuem idêntica causa de pedir e objeto. Na ação de revisão de contrato, o objeto é a declaração de nulidade de cláusulas contratuais e a causa de pedir é a alegada abusividade. Na ação de busca e apreensão, o objeto é a retomada da posse do bem e a causa de pedir é a mora do devedor. Não havendo, tecnicamente, configuração de conexão. 2. O Superior Tribunal de Justiça entende que há relação de prejudicialidade externa, isto é, o processamento e julgamento da ação de busca e apreensão resta dependente da prestação jurisdicional em ação revisional anterior baseada no mesmo contrato de alienação fiduciária, podendo aquela ser suspensa até o julgamento da revisional.

Data do Julgamento : 19/05/2014
Data da Publicação : 28/05/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Juiz Conv. Marcelo Tadeu Lemos de Oliveira
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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