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Jurisprudência


TJAL 0800956-17.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO DO RÉU. PENA DE RECLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERMANÊNCIA DO PACIENTE ACAUTELADO NO REGIME FECHADO. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 01 - O paciente está vivenciando uma situação de constrangimento ilegal, uma vez que permanece acautelado na Casa de Custódia de Maceió, conhecida como "Cadeião" em regime fechado, quando foi sentenciado para cumprir a pena em regime mais brando, já tendo o respectivo provimento jurisidicional, inclusive, transitado em julgado. 02 – O art. 674 do CPP determina a expedição de carta de guia para cumprimento da pena, quando transitada em julgado a sentença que impuser pena privativa de liberdade. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 24/07/2013
Data da Publicação : 26/07/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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