TJAL 0800956-30.2015.8.02.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO ENEM SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS À DATA DA PRIMEIRA PROVA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É cediço que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em seu art. 44, prevê que os cursos de graduação estão abertos para os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio.
2. A certificação de conclusão via ENEM é via de exceção, destinada a pessoas que, por motivos excepcionais, não puderam, no período regular, frequentar e concluir o ensino médio, e que possuam 18 anos completos quando da realização da primeira prova.
3. A aprovação em processo seletivo e a realização do ENEM, por si só, não são suficientes para autorizar o ingresso no curso de graduação, muito menos a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio, sendo necessário o cumprimento do requisito etário legalmente exigido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APROVAÇÃO ENEM SEM A CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. MENOR DE 18 (DEZOITO) ANOS À DATA DA PRIMEIRA PROVA. EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É cediço que a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), em seu art. 44, prevê que os cursos de graduação estão abertos para os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio.
2. A certificação de conclusão via ENEM é via de exceção, destinada a pessoas que, por motivos excepcionais, não puderam, no período regular, frequentar e concluir o ensino médio, e que possuam 18 anos completos quando da realização da primeira prova.
3. A aprovação em processo seletivo e a realização do ENEM, por si só, não são suficientes para autorizar o ingresso no curso de graduação, muito menos a expedição de certificado de conclusão do Ensino Médio, sendo necessário o cumprimento do requisito etário legalmente exigido.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/05/2017
Data da Publicação
:
29/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Ensino Superior
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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