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Jurisprudência


TJAL 0800970-98.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. DECISÃO QUE CONCEDEU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO E MANUTENÇÃO DO BEM NA POSSE DO DEVEDOR. IMPOSSIBILIDADE NO PRESENTE CASO. 1. A Autora, ora Agravada, requereu a sua manutenção na posse do bem, desde que deposite os valores incontroversos, bem como que o Réu, ora Agravante, seja proibido de inscrever seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. 2. Com o advento da Lei 12.810/2013, que alterou o Código de Processo Civil, incluindo no referido diploma legal o artigo 285-B, passando a autorizar expressamente o depósito do valor incontroverso nas ações revisionais de contrato, o STJ vem adotando tal entendimento, exigindo, contudo a presença de três requisitos para autorizar a concessão de liminar nas referidas ações. São eles: a) propositura de ação contestando a existência integral ou parcial do débito; b) efetiva demonstração de que a contestação da cobrança indevida se funda na aparência do bom direito; e, c) que a parte efetue o depósito da parte incontroversa ou preste caução idônea. 3. No caso dos autos, a Autora/Agravada não preencheu o segundo requisito, posto que não demonstrou como chegou ao valor que elegeu como incontroverso. 4. Decisão de 1º grau reformada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 03/04/2014
Data da Publicação : 04/04/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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