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Jurisprudência


TJAL 0800976-21.2015.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. LEI MARIA DA PENHA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PACIENTE ACUSADO DE AGREDIR SUA COMPANHEIRA CONSTANTEMENTE HÁ DOIS ANOS, FÍSICA E MORALMENTE. PRISÃO QUE SE REVELA NECESSÁRIA, PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E PROTEÇÃO DA VÍTIMA (ARTS. 313, III, DO CPP E 20, DA LEI MARIA DA PENHA). HABEAS CORPUS DENEGADO. I - Longe de se basear em considerações genéricas, a decisão está sobejamente fundamentada nos indícios colhidos até aqui, tendo o magistrado salientado que a própria mãe do acusado teria procurado a polícia porque "não aguentava mais" presenciar as agressões constantes sofridas pela nora, que estaria com "muito medo" do paciente. A vítima também diz que a violência era uma constante e que o paciente já teria até mesmo feito uso de arma de fogo em uma dessas brigas. II - Em casos de lesões corporais praticadas em âmbito doméstico, principalmente quando há histórico de agressões anteriores, a prisão é necessária como garantia da ordem pública para evitar que a reiteração delitiva gere um desfecho trágico. III – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 08/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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