TJAL 0800979-05.2017.8.02.0000
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO PREJUDICADO. DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LVII, DA CF. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Determinada na sentença a expedição de mandado de prisão do paciente, a qual foi posterior a decisão que revogou a prisão preventiva, não está prejudicado o writ, devendo ser afastada essa tese da Procuradoria de Justiça.
2. Atendo-se o juízo impetrado a determinar a expedição de mandado de prisão preventiva do ora paciente, no momento das disposições finais da sentença, sem apresentar qualquer fundamento para a decretação da prisão, está configurado o constrangimento ilegal, por violação ao art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
3. Habeas corpus conhecido para conceder a ordem. Decisão unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. NÃO PREJUDICADO. DETERMINADA A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO EM SENTENÇA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, LVII, DA CF. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Determinada na sentença a expedição de mandado de prisão do paciente, a qual foi posterior a decisão que revogou a prisão preventiva, não está prejudicado o writ, devendo ser afastada essa tese da Procuradoria de Justiça.
2. Atendo-se o juízo impetrado a determinar a expedição de mandado de prisão preventiva do ora paciente, no momento das disposições finais da sentença, sem apresentar qualquer fundamento para a decretação da prisão, está configurado o constrangimento ilegal, por violação ao art. 5º, inciso LVII, da Constituição Federal.
3. Habeas corpus conhecido para conceder a ordem. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
31/08/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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