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Jurisprudência


TJAL 0800979-39.2016.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. DEPÓSITO JUDICIAL DA INTEGRALIDADE DAS PARCELAS AVENÇADAS COMO CONDIÇÃO PARA ABSTENÇÃO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES E MANUTENÇÃO DA POSSE DO BEM EM FAVOR DA AGRAVADA. LEVANTAMENTO APENAS DO VALOR INCONTROVERSO. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. UNANIMIDADE. A recorrida não indicou quais cláusulas estariam eivadas de abusividade, não demonstrando, de forma inequívoca, que os encargos contratuais estariam sendo cobrados de forma excessiva; A agravada deve efetuar o depósito em juízo do valor integral das parcelas avençadas, ficando consignado, como condição para a manutenção do bem em sua posse e a não inscrição de seu nome nos cadastros restritivos de crédito, o cumprimento regular de tal obrigação; Como medida de cautela, ao banco somente compete fazer o eventual levantamento do valor tido por incontroverso; Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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