main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800986-52.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO EM AGRAVO RETIDO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. O Agravo Regimental não é cabível para atacar decisão Monocrática que converteu o Agravo de Instrumento em Agravo Retido, vez que tal decisão é irrecorrível, conforme disposição expressa no art. 527, parágrafo único do Código de Processo Civil. 2. A natureza do Agravo Regimental é de recurso administrativo direcionado a combater despachos do Presidente do Tribunal de Justiça, do Presidente da Seção Especializada Cível e de Presidente da Câmara isolada e dos Desembargadores que funcionarem como Relatores nos processos em curso nesses órgãos. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 09/09/2013
Data da Publicação : 11/09/2013
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão