TJAL 0800988-22.2013.8.02.0900
Ementa:
PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA EXPIRADA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
1) Expirado o prazo da prisão temporária do paciente (0800988-22.2013.8.02.0900), após a impetração da ordem de habeas corpus, ocorre a perda superveniente de objeto do writ.
2) Ordem prejudicada quanto ao pedido de revogação da prisão temporária Unânime.
Ementa
PROCESSO PENAL. PRISÃO TEMPORÁRIA EXPIRADA. PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO. PEDIDO PREJUDICADO. ORDEM PREJUDICADA. DECISÃO UNÂNIME.
1) Expirado o prazo da prisão temporária do paciente (0800988-22.2013.8.02.0900), após a impetração da ordem de habeas corpus, ocorre a perda superveniente de objeto do writ.
2) Ordem prejudicada quanto ao pedido de revogação da prisão temporária Unânime.
Data do Julgamento
:
17/07/2013
Data da Publicação
:
19/07/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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