main-banner

Jurisprudência


TJAL 0800995-56.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SA�E. TRATAMENTO. LIMITA�O. IMPOSSIBILIDADE. HOME CARE. ESCOLHA DA TERAPIA ADEQUADA AO CASO PERSONALIZADO. ATO PRIVATIVO DO M�ICO QUE ASSISTE A PACIENTE. ALEGA�O DE QUE A PACIENTE N� TERIA OPTADO POR ADEQUAR SEU CONTRATO �LEI 9.656/98. AUS�CIA DE COMPROVA�O DESTA ALEGA�O. TRATAMENTO CONCEDIDO NA DECIS� DE ORIGEM SOB PENA DE MULTA. MANUTEN�O. 1. O servi�de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, e que n�pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de sa�de, uma vez que o plano de sa�de pode estabelecer as doen� que ter�cobertura, mas n�o tipo de tratamento indicado por profissional habilitado na busca da cura. 2. Compete, t�somente, ao m�co assistente, conhecedor das condi�s do paciente, indicar a melhor op� para a realiza� do tratamento individualizado ao enfermo. 3. Havendo prescri� m�ca, considera-se abusiva a cl�ula contratual que exclui o fornecimento do servi�de home care. 4. A alega� de que a autora n�teria optado por adaptar seu contrato �disposi�s da Lei n. 9.656/98 n�restaram comprovadas. RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. DECIS� UN�IME. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/04/2018
Data da Publicação : 02/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão