TJAL 0800995-56.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SA�E. TRATAMENTO. LIMITA�O. IMPOSSIBILIDADE. HOME CARE. ESCOLHA DA TERAPIA ADEQUADA AO CASO PERSONALIZADO. ATO PRIVATIVO DO M�ICO QUE ASSISTE A PACIENTE. ALEGA�O DE QUE A PACIENTE N� TERIA OPTADO POR ADEQUAR SEU CONTRATO �LEI 9.656/98. AUS�CIA DE COMPROVA�O DESTA ALEGA�O. TRATAMENTO CONCEDIDO NA DECIS� DE ORIGEM SOB PENA DE MULTA. MANUTEN�O.
1. O servi�de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, e que n�pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de sa�de, uma vez que o plano de sa�de pode estabelecer as doen� que ter�cobertura, mas n�o tipo de tratamento indicado por profissional habilitado na busca da cura.
2. Compete, t�somente, ao m�co assistente, conhecedor das condi�s do paciente, indicar a melhor op� para a realiza� do tratamento individualizado ao enfermo.
3. Havendo prescri� m�ca, considera-se abusiva a cl�ula contratual que exclui o fornecimento do servi�de home care.
4. A alega� de que a autora n�teria optado por adaptar seu contrato �disposi�s da Lei n. 9.656/98 n�restaram comprovadas.
RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. DECIS� UN�IME.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SA�E. TRATAMENTO. LIMITA�O. IMPOSSIBILIDADE. HOME CARE. ESCOLHA DA TERAPIA ADEQUADA AO CASO PERSONALIZADO. ATO PRIVATIVO DO M�ICO QUE ASSISTE A PACIENTE. ALEGA�O DE QUE A PACIENTE N� TERIA OPTADO POR ADEQUAR SEU CONTRATO �LEI 9.656/98. AUS�CIA DE COMPROVA�O DESTA ALEGA�O. TRATAMENTO CONCEDIDO NA DECIS� DE ORIGEM SOB PENA DE MULTA. MANUTEN�O.
1. O servi�de home care constitui desdobramento do tratamento hospitalar contratualmente previsto, e que n�pode ser limitado de nenhum modo pela operadora do plano de sa�de, uma vez que o plano de sa�de pode estabelecer as doen� que ter�cobertura, mas n�o tipo de tratamento indicado por profissional habilitado na busca da cura.
2. Compete, t�somente, ao m�co assistente, conhecedor das condi�s do paciente, indicar a melhor op� para a realiza� do tratamento individualizado ao enfermo.
3. Havendo prescri� m�ca, considera-se abusiva a cl�ula contratual que exclui o fornecimento do servi�de home care.
4. A alega� de que a autora n�teria optado por adaptar seu contrato �disposi�s da Lei n. 9.656/98 n�restaram comprovadas.
RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. DECIS� UN�IME.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/04/2018
Data da Publicação
:
02/05/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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