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Jurisprudência


TJAL 0800998-79.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. I - O paciente está preso há quase 07 (sete) meses sem que a ação penal tenha sido promovida pelo órgão ministerial. II - Forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do histórico do paciente, que não responde a outras ações perante a justiça criminal. III - Caracterizada a demora intolerável para o início da ação penal, não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva. IV – Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.

Data do Julgamento : 12/08/2015
Data da Publicação : 13/08/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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