TJAL 0800998-79.2015.8.02.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
I - O paciente está preso há quase 07 (sete) meses sem que a ação penal tenha sido promovida pelo órgão ministerial.
II - Forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do histórico do paciente, que não responde a outras ações perante a justiça criminal.
III - Caracterizada a demora intolerável para o início da ação penal, não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva.
IV Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ACUSAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS. INQUÉRITO POLICIAL. EXCESSO DE PRAZO PARA INÍCIO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA. ORDEM CONCEDIDA, PARA RELAXAR A PRISÃO E IMPOR MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE.
I - O paciente está preso há quase 07 (sete) meses sem que a ação penal tenha sido promovida pelo órgão ministerial.
II - Forçoso reconhecer que o processo não tem recebido o devido impulso, a configurar um excesso de prazo que não se justifica mesmo em face do histórico do paciente, que não responde a outras ações perante a justiça criminal.
III - Caracterizada a demora intolerável para o início da ação penal, não atribuível à defesa, e não se mostrando a prisão particularmente necessária diante do contexto fático, imperativo o seu relaxamento, com a imposição, entretanto, de medidas cautelares diversas que visam a assegurar a aplicação da lei penal e impedir a reiteração delitiva.
IV Habeas corpus concedido parcialmente para substituir a prisão cautelar por medidas cautelares diversas.
Data do Julgamento
:
12/08/2015
Data da Publicação
:
13/08/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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