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Jurisprudência


TJAL 0801002-82.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE ARMA DE FOGO. ALEGADA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. OCORRÊNCIA. SITUAÇÃO CONCRETA QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS HIPÓTESES ELENCADAS PELO ART. 313, INCISO II, DO CPP. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. I - Para que a decretação da prisão preventiva reste autorizada, nos termos do artigo 313, inciso I, do CPP, é necessário que o crime atribuído ao agente seja punido com pena privativa de liberdade superior a quatro anos, que o acusado seja reincidente em crime doloso, que o crime tenha sido cometido em situação de violência doméstica ou que seja duvidosa a identidade civil do acusado. II - Não se amoldando o caso em apreço a nenhuma das hipóteses legais permissivas de segregação cautelar do agente, resta evidenciado o constrangimento ilegal, motivo pelo qual deve ser relaxada a prisão preventiva do paciente. III - Ordem conhecida e concedida.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 10/06/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Feira Grande
Comarca : Feira Grande