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Jurisprudência


TJAL 0801011-78.2015.8.02.0000

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. FORNECIMENTO DE FRALDAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E CONCORRENTE DOS ENTES FEDERATIVOS. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ARGUMENTOS DA NECESSIDADE DE PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA E DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADOS. APLICAÇÃO DE MULTA. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Quanto à alegação do interesse da União Federal, tem-se que é sedimentado o entendimento, tanto nos Tribunais Superiores, como nesta Corte, de que a responsabilidade entre os entes federativos é solidária; 2. Ao se falar em harmonia entre os princípios constitucionais, dúvidas não pairam de que se devem fazer prevalecer os direitos e garantias fundamentais sobre qualquer discussão de limites orçamentários; 3. No tocante à chamada "cláusula da reserva do possível", observa-se o confronto entre a razoabilidade da pretensão individual deduzida e a disponibilidade financeira do Município para tornar efetiva a prestação reclamada; 4. Por fim, no que diz respeito à aplicação de multa diária, tem-se que é plenamente possível, haja vista que sua incidência das astreintes apenas ocorrerá em consequência da conduta do próprio Agravante ao desobedecer o comando judicial; 5. Precedentes do STJ; 6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Luiz do Quitunde
Comarca : São Luiz do Quitunde
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