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Jurisprudência


TJAL 0801012-63.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. 1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto. 2. O adimplemento de mais de 85% (oitenta e cinco por cento) do financiamento do veículo, configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável o deferimento do pedido liminar de busca e apreensão em tais condições. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 26/11/2015
Data da Publicação : 26/11/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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