TJAL 0801012-63.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto.
2. O adimplemento de mais de 85% (oitenta e cinco por cento) do financiamento do veículo, configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável o deferimento do pedido liminar de busca e apreensão em tais condições.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO.
1. A teoria do adimplemento substancial do contrato atua na hipótese em que o cumprimento deste está próximo do término, razão pela qual resta excluída a possibilidade de resolução do negócio jurídico firmado, devendo-se apurar o saldo em aberto.
2. O adimplemento de mais de 85% (oitenta e cinco por cento) do financiamento do veículo, configura hipótese de aplicação da teoria, não sendo razoável o deferimento do pedido liminar de busca e apreensão em tais condições.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
26/11/2015
Data da Publicação
:
26/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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