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Jurisprudência


TJAL 0801013-35.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. RECONHECIMENTO NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. DESNECESSIDADE DE REMESSA AS VIAS ORDINÁRIAS. 1. Deve ser decidida nos próprios autos do inventário a questão relativa à alegada união estável entre o convivente sobrevivente e a inventariada, já que inexiste litígio sobre o tema entre os herdeiros, o próprio requerente e a filha menor do casal. 2. Existência de prova documental nos autos comprovando a vida pública em comum e o desiderato de constituição de família, inexistência de questão de alta indagação a ser esclarecida em Ação Própria. 3. Desnecessidade de remessa as vias ordinárias para o debate da matéria em Ação Própria. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR UNÂNIMIDADE.

Data do Julgamento : 25/09/2014
Data da Publicação : 26/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Inventário e Partilha
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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