TJAL 0801018-70.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDORES. LEIS N. 9.494/94 E N. 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Pleiteando os agravantes a ampliação do adicional de insalubridade, aplicáveis as vedações legais quanto à concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública, sendo caso de aumento ou extensão de vantagens a servidor, nos termos das leis n. 9.494/97 e n. 12.016/09.
II Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. CIRCUNSTÂNCIA QUE IMPLICA AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGENS A SERVIDORES. LEIS N. 9.494/94 E N. 12.016/09. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I Pleiteando os agravantes a ampliação do adicional de insalubridade, aplicáveis as vedações legais quanto à concessão de tutela antecipada em face da Fazenda Pública, sendo caso de aumento ou extensão de vantagens a servidor, nos termos das leis n. 9.494/97 e n. 12.016/09.
II Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Adicional de Insalubridade
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Domingos de Araújo Lima Neto
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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