TJAL 0801021-12.2013.8.02.0900
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADEQUADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O Agravo Regimental não é cabível para atacar Decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, vez que tal decisão somente pode ser modificada pelos recursos expressamente previstos, em rol taxativo, pelo Código de Processo Civil, em razão dos princípios da singularidade e taxatividade. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
2. A natureza do Agravo Regimental é de recurso administrativo direcionado a combater despachos do Presidente do Tribunal de Justiça, do Presidente da Seção Especializada Cível e de Presidente da Câmara isolada e dos Desembargadores que funcionarem como Relatores nos processos em curso nesses órgãos.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO INADEQUADO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL.
1. O Agravo Regimental não é cabível para atacar Decisão Monocrática que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, vez que tal decisão somente pode ser modificada pelos recursos expressamente previstos, em rol taxativo, pelo Código de Processo Civil, em razão dos princípios da singularidade e taxatividade. Inaplicável o princípio da fungibilidade recursal.
2. A natureza do Agravo Regimental é de recurso administrativo direcionado a combater despachos do Presidente do Tribunal de Justiça, do Presidente da Seção Especializada Cível e de Presidente da Câmara isolada e dos Desembargadores que funcionarem como Relatores nos processos em curso nesses órgãos.
RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO POR MAIORIA DOS VOTOS.
Data do Julgamento
:
05/12/2013
Data da Publicação
:
06/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Nomeação
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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