TJAL 0801027-19.2013.8.02.0900
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES ACUSADOS DE ROUBO, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NECESSIDADE DA MEDIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta imputada aos pacientes, consistente em assaltar um estudante, para roubar-lhe o celular, utilizando-se de uma moto furtada, revela experiência e habitualidade com a prática delitiva, de modo que a liberdade dos pacientes geraria sentimento de insegurança, demandando-se, por isso, a imposição da prisão preventiva para preservar a ordem pública.
2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PACIENTES ACUSADOS DE ROUBO, RECEPTAÇÃO E PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. NECESSIDADE DA MEDIDA, COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA.
1. A conduta imputada aos pacientes, consistente em assaltar um estudante, para roubar-lhe o celular, utilizando-se de uma moto furtada, revela experiência e habitualidade com a prática delitiva, de modo que a liberdade dos pacientes geraria sentimento de insegurança, demandando-se, por isso, a imposição da prisão preventiva para preservar a ordem pública.
2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
21/08/2013
Data da Publicação
:
23/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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