TJAL 0801030-79.2018.8.02.0000
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBASADA NA REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE JÁ INDICA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelo auto de apresentação e apreensão, bem como por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 - Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras.
3 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando o paciente responde a outros processos criminais, havendo a necessidade de evitar sua reiteração delitiva.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA DO DECRETO SEGREGATÓRIO. INOCORRÊNCIA. DECISÃO EMBASADA NA REITERAÇÃO DELITIVA DO PACIENTE. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O DECRETO PRISIONAL. MODUS OPERANDI QUE JÁ INDICA A NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. INADEQUAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS ALTERNATIVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
1 - Presentes os indícios de autoria e materialidade, evidenciados pelo auto de apresentação e apreensão, bem como por declarações colhidas durante o inquérito policial, restam apontados os fatos concretos da ação delituosa que autorizaram a decretação da preventiva, não havendo que se falar em embasamento abstrato da decisão.
2 - Não há ilegalidade a ser sanada no decreto preventivo quando a decisão for devidamente embasada nas hipóteses autorizadoras.
3 Entendimento jurisprudencial consonante com o exposto, autorizando a manutenção da prisão preventiva quando presentes os requisitos da segregação, especialmente quando o paciente responde a outros processos criminais, havendo a necessidade de evitar sua reiteração delitiva.
4 Ordem conhecida e, no mérito, denegada.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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