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Jurisprudência


TJAL 0801033-26.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÍTULO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E NÃO DE CERTIDÃO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1- A exigência de apresentação de certidão de tempo de serviço é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento, por questão de ordem meramente burocrática, comprove o tempo de serviço exigido no edital, em tempo hábil, por meio de declaração e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título. 1- Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prova de Títulos
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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