TJAL 0801033-26.2013.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÍTULO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E NÃO DE CERTIDÃO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A exigência de apresentação de certidão de tempo de serviço é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento, por questão de ordem meramente burocrática, comprove o tempo de serviço exigido no edital, em tempo hábil, por meio de declaração e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título.
1- Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TÍTULO. APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO E NÃO DE CERTIDÃO. CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA DO EDITAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- A exigência de apresentação de certidão de tempo de serviço é válida, mas deve ser interpretada de modo a permitir que o candidato desprovido de tal documento, por questão de ordem meramente burocrática, comprove o tempo de serviço exigido no edital, em tempo hábil, por meio de declaração e, por conseguinte, obtenha a pontuação correspondente ao título.
1- Recurso de agravo de instrumento conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
22/10/2014
Data da Publicação
:
31/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Prova de Títulos
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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