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Jurisprudência


TJAL 0801034-53.2017.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUPOSTA AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. DECRETO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, COM AMPLO RESPALDO NO CONSTANTE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. I – Indubitavelmente estão presentes, no caso concreto, os pressupostos necessários à segregação cautelar do acusado, pois, além de aparentemente ter praticado dois delitos de roubo mediante ameaças de morte e emprego de armamento de fogo, teria atemorizado a população dizendo que é pessoa voltada a práticas delitivas e que iria assassinar policiais da região, o que motivou diversas denúncia anônimas realizadas por populares à Polícia. Há, ainda, um risco concreto de reiteração delitiva, já que o paciente se trata de pessoa com personalidade aparentemente voltada a práticas criminosas, pois responde a outras três ações penais e, na data do suposto fato delituoso, havia recebido benefício de progressão de regime prisional há poucos meses, em autos de processo de execução penal. II – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 14/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Paripueira
Comarca : Paripueira
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