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Jurisprudência


TJAL 0801036-23.2017.8.02.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SENTENÇA PROFERIDA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU CONCEDENDO A SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. 1. Configurada a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento em apreço, haja vista a superveniência de prolação de Sentença pelo Juízo da primeira instância, afigura-se prejudicado o exame do mérito recursal, razão pela qual o não conhecimento do recurso em espeque é medida que se revela impositiva.

Data do Julgamento : 19/10/2017
Data da Publicação : 30/10/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Rio Largo
Comarca : Rio Largo
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