main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801037-63.2013.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REFORMA DA DECISÃO. 1 – A juíza de primeiro grau reconheceu como válida apenas a intimação dos advogados, via Diário de Justiça eletrônico, e não a intimação pessoal das partes, ora agravantes, também determinada. 2 Se o prazo mais dilatado para a interposição do recurso de apelação era o referente à intimação pessoal, é este o prazo que deve prevalecer sobre aquele da publicação no DJe, que, embora determinado simultaneamente, compromete, no caso em tela, o direito fundamental à ampla defesa. 3 – Agravo de instrumento conhecido e provido. Por maioria.

Data do Julgamento : 22/10/2014
Data da Publicação : 31/10/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Comarca : Novo Lino
Comarca : Novo Lino
Mostrar discussão