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Jurisprudência


TJAL 0801038-56.2018.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NOTIFICAÇÃO DO PROPRIETÁRIO SOLICITANDO A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL TORNA A POSSE PRECÁRIA DO ADMINISTRADOR DA PROPRIEDADE. 1. A notificação é o marco inicial que converteu a posse do agravante de legítima em precária, haja vista a intenção expressa do proprietário em não mais permitir que o agravante exercesse qualquer ato de gerência do imóvel. Por consequência, em havendo resistência na desocupação do imóvel, cessa a boa-fé, passando o ocupante a exercer a posse injusta daquele. 2. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, bem como o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou a detenha, conforme assegura o art. 1.228, caput, do Código Civil. Portanto, deve ser mantida a liminar que determinou a reintegração do agravado na posse do imóvel. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/07/2018
Data da Publicação : 27/07/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Capela
Comarca : Capela
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