TJAL 0801040-31.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA EM SEDE DE 1º GRAU. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 - A cognição exauriente da Sentença absorve o alcance sumário da Decisão Interlocutória, acarretando na falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA PROLATAÇÃO DE SENTENÇA EM SEDE DE 1º GRAU. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. FALTA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. PERDA DO OBJETO CONFIGURADA.
01 - A cognição exauriente da Sentença absorve o alcance sumário da Decisão Interlocutória, acarretando na falta superveniente de um pressuposto de admissibilidade da insurgência, qual seja o interesse recursal, em sua faceta utilidade, pois não há nada mais útil a ser discutido nesta via.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
17/09/2015
Data da Publicação
:
18/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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