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Jurisprudência


TJAL 0801040-60.2017.8.02.0000

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO. MEDIDA QUE, SE DEFERIDA, ACARRETARÁ A IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal, cujo deferimento possa acarretar a irreversibilidade da medida, prudente se faz aguardar a instrução probatória no processo de origem antes de tomar qualquer medida definitiva. 2. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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