TJAL 0801040-60.2017.8.02.0000
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO. MEDIDA QUE, SE DEFERIDA, ACARRETARÁ A IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal, cujo deferimento possa acarretar a irreversibilidade da medida, prudente se faz aguardar a instrução probatória no processo de origem antes de tomar qualquer medida definitiva.
2. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE DEFERE A TUTELA ANTECIPADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO ATIVO AO RECURSO. MEDIDA QUE, SE DEFERIDA, ACARRETARÁ A IRREVERSIBILIDADE DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Tratando-se de agravo de instrumento com pedido de tutela recursal, cujo deferimento possa acarretar a irreversibilidade da medida, prudente se faz aguardar a instrução probatória no processo de origem antes de tomar qualquer medida definitiva.
2. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
09/11/2017
Data da Publicação
:
13/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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