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Jurisprudência


TJAL 0801044-55.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. 01 – Exame do eventual retardo para conclusão da instrução processual não deve ser realizado de forma isolada, notadamente por não serem os prazos, no processo penal, tidos como peremptórios, podendo haver flexibilização diante das peculiaridades do caso concreto, em atenção e dentro dos limites da razoabilidade. 02 – Processo em que já foi oferecida denúncia, devidamente recebida após a apresentação da defesa preliminar, já havendo designação de audiência, não há de se falar em retardo injustificável suficiente a configurar constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 31/07/2013
Data da Publicação : 02/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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