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Jurisprudência


TJAL 0801045-40.2013.8.02.0900

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA. 1. A alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia fica prejudicada, diante do oferecimento e posterior recebimento da inicial acusatória 2. Ordem prejudicada.

Data do Julgamento : 28/08/2013
Data da Publicação : 29/08/2013
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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