TJAL 0801045-40.2013.8.02.0900
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.
1. A alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia fica prejudicada, diante do oferecimento e posterior recebimento da inicial acusatória
2. Ordem prejudicada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA PELA AUTORIDADE COATORA. ORDEM PREJUDICADA.
1. A alegação de excesso de prazo para o oferecimento da denúncia fica prejudicada, diante do oferecimento e posterior recebimento da inicial acusatória
2. Ordem prejudicada.
Data do Julgamento
:
28/08/2013
Data da Publicação
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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