TJAL 0801046-38.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA ALIMENTAR DURANTE ALEITAMENTO MATERNO. DIREITO SOCIAL. PROTEÇÃO DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1- Há que se primar pela máxima e efetiva implementação dos direitos sociais, não cabendo, in caso, a argumentação do Município de que não possui orçamento para tanto, baseando-se na Reserva do Possível, uma vez que as condições mínimas, o mínimo existencial, devem ser garantidos.
2- Na situação em análise, por se tratar de menor que ainda é amamentado pela sua genitora, razoável se demonstra o pedido formulado, qual seja, o recebimento de uma cesta básica durante o período do aleitamento materno, uma vez que a alimentação da lactante é essencial para a amamentação do menor.
3- A fixação da multa diária deu-se de acordo com a legalidade, incidindo, apenas, caso seja a decisão judicial descumprida pelo ente público.
4-Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA ALIMENTAR DURANTE ALEITAMENTO MATERNO. DIREITO SOCIAL. PROTEÇÃO DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1- Há que se primar pela máxima e efetiva implementação dos direitos sociais, não cabendo, in caso, a argumentação do Município de que não possui orçamento para tanto, baseando-se na Reserva do Possível, uma vez que as condições mínimas, o mínimo existencial, devem ser garantidos.
2- Na situação em análise, por se tratar de menor que ainda é amamentado pela sua genitora, razoável se demonstra o pedido formulado, qual seja, o recebimento de uma cesta básica durante o período do aleitamento materno, uma vez que a alimentação da lactante é essencial para a amamentação do menor.
3- A fixação da multa diária deu-se de acordo com a legalidade, incidindo, apenas, caso seja a decisão judicial descumprida pelo ente público.
4-Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Data da Publicação
:
29/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
São Luiz do Quitunde
Comarca
:
São Luiz do Quitunde
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