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Jurisprudência


TJAL 0801046-38.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE CESTA BÁSICA ALIMENTAR DURANTE ALEITAMENTO MATERNO. DIREITO SOCIAL. PROTEÇÃO DA CRIANÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE. 1- Há que se primar pela máxima e efetiva implementação dos direitos sociais, não cabendo, in caso, a argumentação do Município de que não possui orçamento para tanto, baseando-se na Reserva do Possível, uma vez que as condições mínimas, o mínimo existencial, devem ser garantidos. 2- Na situação em análise, por se tratar de menor que ainda é amamentado pela sua genitora, razoável se demonstra o pedido formulado, qual seja, o recebimento de uma cesta básica durante o período do aleitamento materno, uma vez que a alimentação da lactante é essencial para a amamentação do menor. 3- A fixação da multa diária deu-se de acordo com a legalidade, incidindo, apenas, caso seja a decisão judicial descumprida pelo ente público. 4-Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 24/09/2015
Data da Publicação : 29/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : São Luiz do Quitunde
Comarca : São Luiz do Quitunde
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