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Jurisprudência


TJAL 0801046-67.2017.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. ÔNUS DA PROVA DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU A AGRAVADA NO FEITO ORIGINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A posse não se comprova com o documento de domínio do bem, mas pela existência de uma relação de fato com aquele, por meio do exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, o que não se vislumbra por ora, levando-se à conclusão de que não foram atendidos os pressupostos indispensáveis para à adoção do rito do art. 561 do CPC. 2. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.

Data do Julgamento : 24/07/2017
Data da Publicação : 25/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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