TJAL 0801046-67.2017.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. ÔNUS DA PROVA DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU A AGRAVADA NO FEITO ORIGINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A posse não se comprova com o documento de domínio do bem, mas pela existência de uma relação de fato com aquele, por meio do exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, o que não se vislumbra por ora, levando-se à conclusão de que não foram atendidos os pressupostos indispensáveis para à adoção do rito do art. 561 do CPC.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 561 DO CPC. ÔNUS DA PROVA DE QUE NÃO SE DESINCUMBIU A AGRAVADA NO FEITO ORIGINÁRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. A posse não se comprova com o documento de domínio do bem, mas pela existência de uma relação de fato com aquele, por meio do exercício de alguns dos poderes inerentes à propriedade, o que não se vislumbra por ora, levando-se à conclusão de que não foram atendidos os pressupostos indispensáveis para à adoção do rito do art. 561 do CPC.
2. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
Data do Julgamento
:
24/07/2017
Data da Publicação
:
25/07/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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