TJAL 0801053-80.2014.8.02.0900
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES A FIM DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em regra, não é dado à parte adquirir medicamentos sem a devida autorização judicial para posteriormente requerer a compensação dos gastos. Contudo, deve ser ressaltada a situação excepcional que se depara, haja vista que já fora deferida antecipação de tutela no sentido de fornecer tais medicação, sem que haja qualquer comprovação de cumprimento da decisão judicial por parte do Município de Maceió.
2. Não se pode aceitar a vulnerabilidade do direito constitucional à saúde ante a discricionariedade do Administrador Público, que deixa de cumprir determinações judiciais ao argumento de falta de recursos, mostrando-se fundamental que o Poder Judiciário adote medidas excepcionais a fim de garantir o resultado prático do processo.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO JUDICIAL DE VALORES A FIM DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Em regra, não é dado à parte adquirir medicamentos sem a devida autorização judicial para posteriormente requerer a compensação dos gastos. Contudo, deve ser ressaltada a situação excepcional que se depara, haja vista que já fora deferida antecipação de tutela no sentido de fornecer tais medicação, sem que haja qualquer comprovação de cumprimento da decisão judicial por parte do Município de Maceió.
2. Não se pode aceitar a vulnerabilidade do direito constitucional à saúde ante a discricionariedade do Administrador Público, que deixa de cumprir determinações judiciais ao argumento de falta de recursos, mostrando-se fundamental que o Poder Judiciário adote medidas excepcionais a fim de garantir o resultado prático do processo.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/03/2015
Data da Publicação
:
06/03/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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