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Jurisprudência


TJAL 0801055-50.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROMOÇÃO DE MILITAR. IMPOSSIBILIDADE. VEDADO O DEFERIMENTO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA FINS DE CLASSIFICAR OU RECLASSIFICAR SERVIDOR PÚBLICO E/OU CONCEDER AUMENTO OU EXTENSÃO DE VANTAGEM. LEIS N.º 8.437/1992, 9.494/97 e 12.016/2009. PRECEDENTES DO STJ. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. DECISÃO UNÂNIME. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Célio Roberto Luciani de Melo, em face da decisão proferida (fls. 184/185) pelo juízo da 17ª Vara Cível da Capital – Fazenda Estadual que, nos autos da Ação Ordinária nº 0731567-23.2013.8.02.0001, indeferiu a antecipação de tutela em que pleiteava a promoção do autor a 2º Tenente QOA PM pelo Estado de Alagoas.

Data do Julgamento : 09/07/2015
Data da Publicação : 14/07/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Promoção
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desa. Elisabeth Carvalho Nascimento
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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