TJAL 0801055-63.2016.8.02.0000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE EM CRIMES DE ROUBO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I No caso concreto, não há como analisar a legalidade do édito prisional do paciente, uma vez que os impetrantes não o acostaram aos autos da ação de habeas corpus, impossibilitando, de forma absoluta, a esta Relatoria, a análise dos fundamentos jurídicos declinados pelo magistrado de primeiro grau para determinar a medida constritiva.
II Ordem não conhecida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE EM CRIMES DE ROUBO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
I No caso concreto, não há como analisar a legalidade do édito prisional do paciente, uma vez que os impetrantes não o acostaram aos autos da ação de habeas corpus, impossibilitando, de forma absoluta, a esta Relatoria, a análise dos fundamentos jurídicos declinados pelo magistrado de primeiro grau para determinar a medida constritiva.
II Ordem não conhecida.
Data do Julgamento
:
04/05/2016
Data da Publicação
:
05/05/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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