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Jurisprudência


TJAL 0801055-63.2016.8.02.0000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PACIENTE ACUSADO DE INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ATUANTE EM CRIMES DE ROUBO A INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DO DECRETO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. I – No caso concreto, não há como analisar a legalidade do édito prisional do paciente, uma vez que os impetrantes não o acostaram aos autos da ação de habeas corpus, impossibilitando, de forma absoluta, a esta Relatoria, a análise dos fundamentos jurídicos declinados pelo magistrado de primeiro grau para determinar a medida constritiva. II – Ordem não conhecida.

Data do Julgamento : 04/05/2016
Data da Publicação : 05/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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