main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801056-48.2016.8.02.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO QUE ATACA ATO DESPROVIDO DE CONTEÚDO DECISÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. Não há como falar em usurpação de competência da Presidência, uma vez que foi o próprio Desembargador Presidente, ao identificar que os termos do acordo não foram cumpridos pelo recorrente, que determinou a perda da eficácia da decisão que suspendeu a interdição do matadouro público. Restou inconteste que o ato atacado pelo presente agravo de instrumento carece de caráter decisório, porquanto apenas cumpriu comando emanado pela presidência do Tribunal de Justiça, em promover o cumprimento da decisão de primeiro grau anteriormente proferida.

Data do Julgamento : 13/10/2016
Data da Publicação : 21/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
Mostrar discussão