TJAL 0801057-20.2014.8.02.0900
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. DECRETO ACAUTELATÓRIO BASEADO EM ELEMENTOS GENÉRICOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM MEDIDAS CAUTELARES. GRAVIDADE E CENSURABILIDADE DA CONDUTA.
01 Para se decretar a prisão preventiva, não basta ao Juízo presidente dos autos a assertiva de que foram atendidos os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sem que exponha sob quais elementos concretos se pautou para aferir acerca da imprescindibilidade do acautelamento.
02 Inidônea é a decisão que justifica a necessidade da custódia do paciente apenas na gravidade abstrata do delito a ele imputado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
03- Faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, em razão da imputação ao paciente de crime grave e extremamente censurável.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO. DECRETO ACAUTELATÓRIO BASEADO EM ELEMENTOS GENÉRICOS. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DO PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DE CONVERSÃO DA PRISÃO EM MEDIDAS CAUTELARES. GRAVIDADE E CENSURABILIDADE DA CONDUTA.
01 Para se decretar a prisão preventiva, não basta ao Juízo presidente dos autos a assertiva de que foram atendidos os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal, sem que exponha sob quais elementos concretos se pautou para aferir acerca da imprescindibilidade do acautelamento.
02 Inidônea é a decisão que justifica a necessidade da custódia do paciente apenas na gravidade abstrata do delito a ele imputado. Precedente do Superior Tribunal de Justiça.
03- Faz-se necessária a conversão da prisão preventiva em medidas cautelares, em razão da imputação ao paciente de crime grave e extremamente censurável.
ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA, EM PARTE. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
11/06/2014
Data da Publicação
:
12/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Crimes contra a vida
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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