TJAL 0801057-67.2015.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 165 DO CPC E ART. 93, IX, DA CF/88. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR DA DECISÃO DE 1º GRAU.
1. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões fundamentadas, sob pena de se tornarem inadmissíveis as que descumprem o princípio citado, incorrendo em vício insanável;
2. A jurisprudência Pátria admite que seja sucinta a fundamentação das decisões interlocutórias em geral, mas não a sua completa ausência, como ocorreu no caso ora analisado;
3. Recurso conhecido e provido. Decisão anulada.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 165 DO CPC E ART. 93, IX, DA CF/88. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR DA DECISÃO DE 1º GRAU.
1. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões fundamentadas, sob pena de se tornarem inadmissíveis as que descumprem o princípio citado, incorrendo em vício insanável;
2. A jurisprudência Pátria admite que seja sucinta a fundamentação das decisões interlocutórias em geral, mas não a sua completa ausência, como ocorreu no caso ora analisado;
3. Recurso conhecido e provido. Decisão anulada.
Data do Julgamento
:
03/09/2015
Data da Publicação
:
04/09/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Arapiraca
Comarca
:
Arapiraca
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