main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801057-67.2015.8.02.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 165 DO CPC E ART. 93, IX, DA CF/88. NULIDADE CONFIGURADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ANULAR DA DECISÃO DE 1º GRAU. 1. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos e todas as decisões fundamentadas, sob pena de se tornarem inadmissíveis as que descumprem o princípio citado, incorrendo em vício insanável; 2. A jurisprudência Pátria admite que seja sucinta a fundamentação das decisões interlocutórias em geral, mas não a sua completa ausência, como ocorreu no caso ora analisado; 3. Recurso conhecido e provido. Decisão anulada.

Data do Julgamento : 03/09/2015
Data da Publicação : 04/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Perdas e Danos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão