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Jurisprudência


TJAL 0801059-03.2016.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONTINUIDADE DELITIVA. PACIENTE QUE RESPONDE A OUTROS PROCESSOS-CRIME POR ROUBO. MODUS OPERANDI AGRESSIVO. PERICULUM LIBERTATIS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA E CONCEDIDA DE OFÍCIO PARA DETERMINAR A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO COM BREVIDADE. I - O paciente foi denunciado pelo crime de roubo duplamente majorado, sete vezes, em continuidade delitiva. Observa-se que a conduta que lhe é imputada está impregnada de intensa reprovabilidade, pois o modus operandi a princípio se reveste de acentuada agressividade e ousadia. À periculosidade extraída do modus operandi se soma franco e concreto risco de reiteração delitiva, pois há indícios de que o envolvimento do paciente em crimes da mesma natureza é contumaz. II - Quanto à alegação de excesso de prazo, registre-se que a ação penal conta com dois réus e sete supostos atos delitivos, o que denota certa complexidade do feito, conjugada com os fatores que tornam necessária a custódia cautelar. Além disso, a audiência está marcada para acontecer no próximo mês. Assim, não se vislumbra, ainda, constrangimento ilegal, sendo que o atraso observado até agora há de ser tolerado, desde que adotadas todas as providências para impedir que o feito continue a se prolongar exageradamente. III - Ordem denegada, mantendo-se a prisão preventiva, e concedida de ofício para determinar a realização da audiência de instrução e julgamento dentro de 45 dias.

Data do Julgamento : 20/04/2016
Data da Publicação : 28/04/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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