main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801060-72.2014.8.02.0900

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ACORDO VERBAL ENTRE IRMÃOS. AGRAVADO QUE DEIXOU DE CUMPRIR A AVENÇA. VEÍCULO REGISTRADO EM NOME DA AGRAVANTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. OCORRÊNCIA. PERIGO DA DEMORA PRESENTE. NEGATIVAÇÃO NO SERASA. 01 - Para a antecipação dos efeitos da tutela, é preciso que, além da existência de pressupostos gerais, como o requerimento da parte, a relação entre os efeitos que se busca antecipar e o pedido principal, a verossimilhança das alegações e a prova inequívoca; ainda temos que aferir se há perigo da demora ou abusividade do direito de defesa ou a irrefutabilidade do pedido ou de parte dele, devendo ser avaliado, também, se a medida pleiteada pode ser reversível. 02 A existência ou não de avença entre irmãos é prescindível para o reconhecimento da plausibilidade do direito da agravante de promover a busca e apreensão de veículo financiado que se encontra na posse do agravado, notadamente diante do fato de que tanto esse quanto o contrato de financiamento encontram-se registrado no nome daquela. 03 Há efetivo perigo da demora quando se constata que o nome da recorrente encontra-se negativado no Serasa, tendo essa a intenção de devolver o veículo à financeira como forma de quitar a dívida existente. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO POR MAIORIA.

Data do Julgamento : 30/04/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão