main-banner

Jurisprudência


TJAL 0801072-36.2015.8.02.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PEDIDO DE DISPENSA DE FIANÇA. MEDIDA REVOGADA PELA PRÓPRIA AUTORIDADE COATORA. PERDA DO OBJETO. ART. 659 DO CPP. ORDEM PREJUDICADA. I- Habeas corpus prejudicado, nos termos do art. 659 do Código de Processo Penal, uma vez que foi concedida liberdade provisória pelo magistrado de primeiro grau.

Data do Julgamento : 08/05/2015
Data da Publicação : 08/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
Mostrar discussão