TJAL 0801074-69.2016.8.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO TEMPO E MODO CONTRATADOS.
1. Ausentes a comprovação de plano da inadequação da prestação, deve o devedor adimplir os valores pactuados originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, nas datas estabelecidas e no modo convencionado.
2. Os pedidos de revogação da liminar que ordenou a proibição da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem deferiu a manutenção da posse do veículo pela parte agravada, não tem com prosperar, vez que o próprio Juiz a quo condicionou tais medidas ao prévio pagamento do valor integral das parcelas do financiamento.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS NO TEMPO E MODO CONTRATADOS.
1. Ausentes a comprovação de plano da inadequação da prestação, deve o devedor adimplir os valores pactuados originalmente no contrato, tanto para as parcelas vencidas quanto para as vincendas, nas datas estabelecidas e no modo convencionado.
2. Os pedidos de revogação da liminar que ordenou a proibição da negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem deferiu a manutenção da posse do veículo pela parte agravada, não tem com prosperar, vez que o próprio Juiz a quo condicionou tais medidas ao prévio pagamento do valor integral das parcelas do financiamento.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME
Data do Julgamento
:
25/05/2017
Data da Publicação
:
26/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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