TJAL 0801079-78.2014.8.02.0900
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 Estando a Decisão de primeiro grau devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de substâncias entorpecentes encontradas em poder do paciente, além de outros objetos, inclusive, uma arma de fogo, não há de se reconhecer qualquer ilegalidade nesse ponto.
02 Respondendo o paciente a outras ações penais, inclusive, encontrando-se em cumprimento de pena em regime semiaberto, fica evidente a necessidade do seu acautelamento, sendo inviável a aplicação de outras medidas cautelares, já que o monitoramento eletrônico a ele imposto não foi suficiente para evitar a reiteração criminosa.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DA AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. INOCORRÊNCIA. DECRETO DE PRISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
01 Estando a Decisão de primeiro grau devidamente fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, tendo em vista a quantidade de substâncias entorpecentes encontradas em poder do paciente, além de outros objetos, inclusive, uma arma de fogo, não há de se reconhecer qualquer ilegalidade nesse ponto.
02 Respondendo o paciente a outras ações penais, inclusive, encontrando-se em cumprimento de pena em regime semiaberto, fica evidente a necessidade do seu acautelamento, sendo inviável a aplicação de outras medidas cautelares, já que o monitoramento eletrônico a ele imposto não foi suficiente para evitar a reiteração criminosa.
HABEAS CORPUS CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
04/06/2014
Data da Publicação
:
05/06/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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