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Jurisprudência


TJAL 0801089-67.2018.8.02.0000

Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A HOMOLOGAÇÃO DO FLAGRANTE. HOMOLOGAÇÃO REALIZADA 6 (SEIS) DIAS APÓS FLAGRANTE. TESE SUPERADA À LUZ DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NO SENTIDO DA MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. CONHECIMENTO E DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 – A extemporaneidade para homologação da prisão em flagrante deve ser mitigada à luz do princípio da razoabilidade. 2 – Alegação de ausência do pronunciamento do Ministério Público superada ante sua manifestação posterior pela manutenção da prisão preventiva. 3 – Apontadas os fatos concretos da ação delituosa, especialmente quando demonstrada a periculosidade do agente a partir do modus operandi do crime, não há falar em constrangimento ilegal. 4 – Não se faz possível substituir a prisão, nos termos do art. 319 do CPP, quando tais medidas não se mostram eficazes para resguardar a ordem pública. 5 – Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 20/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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